Voltar para o blogPosto vídeos com meu filho e ganho dinheiro: agora preciso de autorização da Justiça?

Posto vídeos com meu filho e ganho dinheiro: agora preciso de autorização da Justiça?

20/07/20265 minTSD Advogados

Posto vídeos com meu filho e ganho dinheiro: agora preciso de autorização da Justiça?

Você tem um perfil no Instagram que mostra o dia a dia da família. Seu filho aparece quase toda semana: brincando, reagindo a alguma novidade, participando de um Reels que viralizou. O perfil cresceu, veio parceria com marca, veio impulsionamento pago pra alcançar mais gente, e aquilo virou uma fonte de renda de verdade.

Até que você lê, em algum lugar, que existe uma regra nova de 2026 exigindo autorização da Justiça pra criança aparecer em conteúdo que dá dinheiro na internet. E a pergunta vem na hora: isso vale pro meu perfil?

Pode valer, sim. Mas a resposta depende de três elementos específicos, não de "aparecer numa foto". Vamos por partes.


O gatilho da regra: dinheiro, hábito e rotina exposta

O artigo 34 do Decreto nº 12.880/2026 criou a exigência de autorização judicial para conteúdo que reúna, ao mesmo tempo: ser monetizado ou impulsionado, e explorar de forma habitual a imagem ou a rotina de uma criança ou adolescente.

Repare na palavra "habitual". Não é a foto isolada do aniversário. É o perfil que publica a rotina do filho com frequência, dentro de um conteúdo que gera receita (seja por monetização direta da plataforma, seja por publicidade, parceria ou impulsionamento pago).

Se o seu Instagram tem os três ingredientes (monetização ou impulsionamento, mais habitualidade, mais imagem ou rotina da criança), a exigência de autorização se aplica ao seu caso.

O nome disso é alvará, e ele não nasceu com a internet

A Resolução CNJ nº 687, de 26 de junho de 2026, chama essa autorização de alvará para atividade artística de criança ou adolescente no ambiente digital.

A base legal já existia: o artigo 149, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) exige alvará judicial para participação de criança ou adolescente em atividade artística. O que a Resolução fez foi encaixar o Instagram monetizado dentro dessa mesma exigência, definindo esse alvará como a autorização judicial para participação em atividade artística veiculada em conteúdo monetizado ou impulsionado que explore, de forma habitual, a imagem ou a rotina da criança.

Ou seja: não é uma lei nova criando uma obrigação do zero. É a Justiça dizendo, com regras claras, como aplicar uma exigência que já existia ao cenário das redes sociais.

Quem pode pedir, e quem mais participa do processo

O pedido de alvará pode ser feito pelo responsável legal da criança ou do adolescente, ou por quem demonstrar legítimo interesse. Quando não é o responsável legal quem pede, o processo precisa da identificação dele e de sua manifestação, ou ele é intimado a se manifestar antes de qualquer decisão.

O Ministério Público participa obrigatoriamente de todo pedido de alvará. E a própria criança ou adolescente também participa do processo, em condições compatíveis com sua idade e seu grau de desenvolvimento.

Isso significa que o pedido não é só entre a família e o juiz. É um processo com mais de um olhar técnico envolvido, o que também é uma proteção para a própria família: reduz o risco de uma decisão questionada depois.

O que o juiz pede pra analisar o pedido

O pedido de alvará precisa vir instruído com uma série de informações: identificação da criança e dos responsáveis, descrição da atividade artística pretendida (incluindo roteiro assinado por profissional responsável pela adequação do conteúdo à idade da criança), indicação das contas, perfis e canais usados, e informações detalhadas sobre monetização, impulsionamento, publicidade, parcerias comerciais e contratos envolvidos.

Também entram no processo o histórico de atividades anteriores da criança nos últimos cinco anos, a estimativa de frequência das publicações e da exposição pretendida, e informações sobre a rotina escolar e as condições de saúde da criança.

Não é burocracia por burocracia. É o material que permite ao juiz avaliar, de forma individualizada, se aquela atividade específica é compatível com o melhor interesse daquela criança, o que a Resolução deixa expresso: são vedadas decisões de caráter genérico.

Por quanto tempo vale, e o que acontece depois

O alvará tem prazo determinado. Para criança, no máximo 12 meses. Para adolescente, no máximo 18 meses, sempre considerando as características da atividade e a fase de desenvolvimento.

Vencido o prazo, não existe renovação automática. A renovação exige nova análise judicial, com informações atualizadas sobre como a atividade foi conduzida e se as condições fixadas anteriormente foram cumpridas.

Se o perfil já vem publicando conteúdo monetizado com a criança há tempo, sem alvará, regularizar agora é o caminho, não esperar um problema com a plataforma acontecer primeiro.

Se a sua conta já foi restringida, ou se você quer entender se o seu caso se enquadra nessa exigência antes que isso aconteça, o ideal é buscar orientação jurídica específica: cada perfil tem uma combinação diferente de frequência, monetização e tipo de conteúdo. A TSD Advogados atua tanto na regularização da atividade perante a Justiça quanto na recuperação de contas restringidas ou banidas no Instagram.

Perguntas frequentes

Toda foto do meu filho no Instagram exige alvará? Não. A exigência é para conteúdo monetizado ou impulsionado que explore, de forma habitual, a imagem ou a rotina da criança. Uma publicação eventual, sem monetização, não é o alvo da regra.

Meu perfil não é monetizado diretamente, mas recebo permuta e presentes de marcas. Conta? O pedido de alvará precisa detalhar informações sobre monetização, publicidade, parcerias comerciais e permutas. Esses elementos entram na análise, o que reforça que vale a pena avaliar o caso concreto.

Preciso contratar advogado pra pedir o alvará? A Resolução não trata desse ponto especificamente, mas define um processo judicial com participação obrigatória do Ministério Público, o que recomenda apoio jurídico para instruir o pedido corretamente.

O alvará cobre só o Instagram ou também outras redes? O alvará pode abranger múltiplos produtos ou serviços de tecnologia da informação e meios de divulgação, desde que estejam especificados no pedido e na decisão.

Se eu já tenho um alvará antigo (de antes da Resolução), preciso pedir de novo? Não necessariamente. Alvarás emitidos antes da Resolução continuam válidos até o fim da vigência. É possível pedir a adequação dele aos novos modelos, mas isso não é obrigatório enquanto o prazo original estiver correndo.

Sua conta foi banida, suspensa ou hackeada?