
Crianças nas redes sociais: o que muda para as famílias com as novas regras de 2026
Crianças nas redes sociais: o que muda para as famílias com as novas regras de 2026
Você posta um vídeo com seu filho há anos. Sempre foi assim: a rotina da casa, a brincadeira no parque, a reação dele abrindo um presente. As pessoas gostam, o perfil cresceu, e em algum momento aquilo virou renda. Aí, sem aviso, a conta é restringida. Ou some. E quando você vai entender o motivo, a resposta da plataforma fala em "conteúdo envolvendo menores".
Não é azar, e não é implicância do algoritmo. Desde 2026 existe uma regra nova, específica, sobre criança e adolescente em conteúdo que gera dinheiro na internet. Ela não proíbe seu filho de aparecer. Ela define quando aparecer exige autorização da Justiça, e o que acontece se não tiver.
Este artigo explica isso em português claro, sem juridiquês.
O que mudou de verdade
Três normas se encaixam. A Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, criou as bases de proteção de criança e adolescente no ambiente digital. O Decreto nº 12.880/2026 regulamentou a lei e, no artigo 34, criou a exigência de autorização judicial para conteúdo monetizado ou impulsionado que explore, de forma habitual, a imagem ou a rotina de uma criança. E a Resolução CNJ nº 687, de 26 de junho de 2026, é quem diz como esse pedido funciona na prática: quem pede, onde pede, o que o juiz avalia e por quanto tempo vale.
Essa autorização tem nome: alvará para atividade artística de criança ou adolescente no ambiente digital. Ela não é uma novidade solta. O alvará judicial para criança em atividade artística já existe no Estatuto da Criança e do Adolescente desde 1990, no artigo 149. O que 2026 fez foi dizer, com todas as letras, que a internet monetizada entrou nessa conta.
Quando o alvará é exigido, e quando não é
Aqui está o ponto que a maioria das famílias erra.
A regra não alcança qualquer foto. Ela mira a combinação de três elementos: conteúdo monetizado ou impulsionado, que explore de forma habitual, a imagem ou a rotina da criança.
Traduzindo: a foto de aniversário no seu perfil pessoal, sem impulsionamento e sem renda, não é o alvo. O canal que publica a rotina do seu filho toda semana, com receita de plataforma, publicidade ou impulsionamento pago, é. E isso vale para qualquer plataforma: Instagram, TikTok, YouTube ou outra, porque a regra olha para a monetização e a habitualidade, não para o aplicativo.
A palavra "habitual" faz o trabalho pesado. Não é a aparição isolada. É a repetição. A Resolução até criou um nome para isso, carga de exposição, que é a frequência de publicações, aparições e atividades da criança num período. É um dos critérios que o juiz olha.
O que nenhuma autorização libera
Existe uma lista do que é proibido, e ela vale mesmo com alvará. Mais que isso: vale mesmo que a criança apareça só como figurante ou coadjuvante, ou seja, nem precisa ser a estrela do vídeo.
São dez hipóteses. Entre elas: conteúdo erotizado ou de natureza sexual; conteúdo que exponha a criança a situação violadora, vexatória ou degradante; conteúdo que viole seus direitos fundamentais; publicidade de produto cuja venda é proibida para menores; publicidade infantil abusiva; outras práticas publicitárias vedadas pela legislação de proteção de crianças no ambiente digital; conteúdo que promova ou estimule apostas, jogos de azar ou loterias; conteúdo que estimule comportamento perigoso ou incompatível com a fase de desenvolvimento dela; conteúdo que promova discurso de ódio, discriminação ou violência contra grupos vulneráveis; e conteúdo que a exponha às piores formas de trabalho infantil.
Ou seja: não existe autorização que transforme conteúdo proibido em conteúdo permitido. O alvará regulariza o que é lícito. Ele não conserta o que é ilícito.
O dinheiro que a criança ganha não é simplesmente da família
Essa é a parte que costuma surpreender.
Quando a atividade autorizada gera renda, o juiz é obrigado a estabelecer medidas de proteção do patrimônio da criança. Isso pode incluir a criação de uma reserva em conta ou aplicação no nome dela, mecanismos de controle sobre o destino dos rendimentos e até restrição de uso dos valores, se aparecer risco de exploração econômica.
O critério não é fixo. O juiz considera o volume dos rendimentos, a duração da atividade, a situação socioeconômica da família e os riscos do caso.
A lógica é simples: quem trabalha é a criança, então o dinheiro é da criança.
Por quanto tempo vale
O alvará tem prazo. Para criança, no máximo 12 meses. Para adolescente, no máximo 18 meses. E o juiz pode fixar prazo menor, conforme a atividade e a fase de desenvolvimento.
Vencido, não se renova sozinho: a renovação depende de nova análise judicial.
E ele não é uma carta em branco. O alvará pode ser suspenso ou revogado se as condições fixadas forem descumpridas, e as salvaguardas podem ser revistas a qualquer tempo.
A mesma Resolução criou o Banco Nacional de Alvarás (BNAC), que vai reunir e permitir consultar os alvarás expedidos no país. A obrigatoriedade de alimentar esse banco começa na forma e nos prazos que a Presidência do CNJ ainda vai definir em ato próprio.
Como provar para a plataforma que está tudo regularizado
Essa é a ponte prática, e é o motivo pelo qual muita conta cai sem necessidade.
A Resolução previu que a serventia judicial pode expedir um extrato do alvará, a pedido do responsável legal, justamente para comunicar às plataformas e a terceiros interessados. Esse extrato traz o perfil ou canal autorizado, o adulto responsável pela administração, o número do processo, o juízo, a data de emissão, o prazo de vigência, quais plataformas estão abrangidas e o tipo de conteúdo autorizado.
Na prática, é o documento que responde à plataforma quando ela questiona a presença de um menor na conta.
E se a conta já caiu
Aqui é onde a teoria encontra a realidade. Muitas contas de família com criança vêm sendo restringidas, suspensas ou banidas, e a maioria dos pais descobre a regra depois do baque, não antes.
Ter, ou não ter, a autorização judicial muda completamente a conversa com a plataforma. Uma conta regularizada, com extrato do alvará em mãos, tem um caminho de defesa concreto. Uma conta sem nada tem só um formulário genérico e a esperança de uma resposta automática.
Se a conta do seu filho, ou a conta da família que mostra seu filho, foi restringida ou banida, os dois caminhos andam juntos: regularizar a situação perante a Justiça e trabalhar a recuperação do acesso junto à plataforma.
A TSD Advogados atua nas duas frentes. Fale com a gente e entenda o que se aplica ao seu caso.
Perguntas frequentes
Preciso de alvará para postar uma foto do meu filho? Não. A exigência mira conteúdo monetizado ou impulsionado que explore a imagem ou a rotina da criança de forma habitual. Postagem eventual, sem monetização, não é o alvo da regra.
Meu filho aparece só de vez em quando num canal que ganha dinheiro. Preciso? Depende da habitualidade e da forma como ele aparece. É exatamente o tipo de caso que precisa de análise, porque "habitual" é avaliado no caso concreto, junto com a carga de exposição.
Quem pede o alvará? O responsável legal da criança ou do adolescente, ou quem a lei autorizar, no juízo competente.
O alvará vale para sempre? Não. No máximo 12 meses para criança e 18 meses para adolescente, com renovação sujeita a nova análise judicial.
Já tinha um alvará antes da Resolução. Perdi a validade? Não. Os alvarás emitidos antes da entrada em vigor da Resolução continuam válidos até o término do prazo neles previsto.
A autorização impede que a plataforma derrube minha conta? Não existe garantia automática. Mas o extrato do alvará é a prova formal de que a atividade está autorizada pela Justiça, e isso é o que se apresenta à plataforma para sustentar a regularidade da conta.
Sua conta foi banida, suspensa ou hackeada?
