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A nova lei das crianças na internet: o que toda família precisa saber

20/07/20265 minTSD Advogados

A nova lei das crianças na internet: o que toda família precisa saber

Nas últimas semanas, grupo de família no WhatsApp virou fonte de notícia jurídica. Alguém compartilha um print, outra pessoa manda um áudio dizendo que "agora é proibido postar criança", um terceiro jura que "só vale para quem tem canal infantil". No fim, cada família fica com uma versão diferente da mesma regra, e a maioria delas está errada ou incompleta.

A Resolução CNJ nº 687/2026 existe para regulamentar uma exigência criada pelo Decreto nº 12.880/2026: autorização judicial para conteúdo monetizado ou impulsionado que explore, de forma habitual, a imagem ou a rotina de criança ou adolescente. É uma regra específica, com contornos específicos. E boa parte do que circula por aí sobre ela é mito.

Este artigo trata dos mal-entendidos mais comuns, mostrando o que a lei realmente diz, e o que ela não diz.


Mito: "agora é proibido meu filho aparecer na internet"

Não é isso. A exigência de alvará mira uma combinação específica: conteúdo monetizado ou impulsionado, que explore, de forma habitual, a imagem ou a rotina da criança. Uma postagem eventual, sem monetização e sem impulsionamento, não é o alvo dessa regra.

O que a Resolução exige autorização é para a atividade artística que se enquadra nessa combinação, prevista no art. 34 do Decreto nº 12.880/2026 e disciplinada com fundamento no art. 149, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Mito: "só vale para canal infantil, com o nome da criança"

Também não. O art. 5º, inciso I, da Resolução é claro: os alvarás e as salvaguardas se aplicam à participação de criança ou adolescente em conteúdo publicado em conta, perfil, canal ou espaço digital próprio, de seus responsáveis, ou de terceiros, sempre que presentes as hipóteses do art. 34 do Decreto.

Ou seja: vale para o canal com o nome da criança, vale para o perfil pessoal dos pais que mostra a rotina dos filhos, e vale também para conteúdo publicado por terceiros, como uma produtora ou um projeto que não pertence à família. E vale em qualquer plataforma, seja Instagram, TikTok ou YouTube. O que importa não é de quem é a conta nem o aplicativo, é se o conteúdo se enquadra na regra.

Mito: "com o alvará concedido, posso publicar qualquer coisa"

Este é um dos enganos mais arriscados. O art. 6º da Resolução traz uma lista de conteúdo vedado que vale mesmo havendo alvará, e vale mesmo que a criança apareça apenas como figurante ou coadjuvante.

Estão vedados, entre outros, conteúdos erotizados ou de natureza sexual, conteúdos que exponham a criança a situação violadora, vexatória ou degradante, conteúdos que violem seus direitos fundamentais, publicidade de produto proibido a menores, publicidade infantil abusiva, conteúdos que promovam apostas ou jogos de azar, e conteúdos ligados às piores formas de trabalho infantil.

O alvará autoriza a atividade lícita, com as condições que o juiz fixar. Ele não abre exceção para conteúdo que a lei já proíbe.

Mito: "essa lei só vale para quem mora no Brasil"

Não é bem assim. O art. 1º, § 2º, da Resolução prevê que suas disposições se aplicam a crianças e adolescentes brasileiros independentemente do país de residência, e também às hipóteses do art. 11 da Lei nº 12.965/2014 (o Marco Civil da Internet), conforme a interpretação fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 51.

Ou seja: morar fora do Brasil não retira, por si só, a criança ou o adolescente brasileiro do alcance da Resolução.

Mito: "meu alvará antigo perdeu validade com a Resolução nova"

Não perdeu. O art. 25 trata exatamente disso: os alvarás judiciais emitidos antes da entrada em vigor da Resolução permanecem válidos até o término da vigência que já tinham. A família pode pedir a adequação desse alvará antigo ao novo modelo, para fins de atualização e registro no Banco Nacional de Alvarás (BNAC), mas isso é uma opção, não uma obrigação para manter a validade do que já foi concedido.

O que muda é o pedido de renovação: quando chegar a hora de renovar, ele já segue as regras da nova Resolução.

Mito: "uma vez concedido, o alvará vale para sempre"

Não vale. O art. 15 fixa prazo máximo: 12 meses para criança, 18 meses para adolescente, podendo o juiz fixar prazo menor conforme o caso. Vencido o prazo, a renovação depende de nova análise judicial (art. 16), que volta a considerar o histórico de cumprimento das condições fixadas, a evolução da exposição da criança e eventuais fatos novos.

Além disso, o alvará não é uma garantia estática: as condições e salvaguardas podem ser revistas a qualquer tempo, e o próprio alvará pode ser suspenso ou revogado se houver descumprimento das condições fixadas ou risco relevante à proteção da criança (arts. 14, 20 e 21).

Diante de tanta informação incompleta circulando, o caminho mais seguro para uma família que já monetiza conteúdo com filhos, ou que pretende fazer isso, é entender exatamente qual é a situação dela dentro dessa regra, sem se basear em print de WhatsApp. A TSD Advogados orienta famílias sobre a real necessidade de alvará e sobre como regularizar a situação perante a Justiça. Fale com a gente para uma análise do seu caso.

Perguntas frequentes

Quem decide se meu caso específico precisa de alvará? O juízo competente, caso a caso. A própria Resolução veda decisões de caráter geral: a análise é individualizada, conforme o art. 149, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Meu filho vai precisar participar do processo? Sim, mas em condições compatíveis com a idade dele, seu grau de desenvolvimento e sua capacidade de compreensão (art. 8º, § 3º).

A publicidade da minha marca infantil pode aparecer no canal do meu filho mesmo com alvará? Depende do tipo de produto e da forma da publicidade. Há vedações que valem mesmo com alvará, como publicidade de produto proibido a menores e publicidade infantil abusiva (art. 6º).

Além do juiz, quem mais participa da análise do pedido? O Ministério Público intervém obrigatoriamente em todos os pedidos de alvará (art. 8º, § 5º).

Existe um prazo para pedir a renovação do alvará? Sim. O pedido de renovação deve ser formulado antes do término da vigência do alvará em curso (art. 16, § 1º).

Se eu não tiver alvará, o que a plataforma pode verificar? O Banco Nacional de Alvarás (BNAC) foi criado, entre outras finalidades, para permitir que fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação verifiquem a validade e as condições dos alvarás (art. 22, III).

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